Offline
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2724/slider/21da13e19d58999de520b287d7a0848d.jpg
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2724/slider/21e53e4d12c745dcc05f50fad4872351.png
https://public-rf-upload.minhawebradio.net/2724/slider/28c89c2f38a9c7bb62366aaa6dc0a6a9.jpg
Governo Fátima bloqueia CNPJ de empresas endividadas e é levado à Justiça
Novidades
Publicado em 09/06/2022

O governo do Rio Grande do Norte tem bloqueado o CNPJ de empresas endividadas, impedindo o funcionamento dos estabelecimentos em meio à retomada econômica. A medida, que ocorre mesmo antes de o débito entrar na dívida ativa ou ser cobrado na Justiça, não tem amparo legal, segundo fontes consultadas pelo PORTAL DA 98 FM.

Empresas em situação de dificuldade financeira já começam a ingressar com ações judiciais para terem condições de voltar a operar. Já há pelo menos uma decisão que impede a gestão da governadora Fátima Bezerra (PT) de promover o bloqueio dos cadastros apenas por causa de inadimplência.

A empresária Elilza Nóbrega, que tem uma loja de vinhos na Grande Natal, teve o CNPJ bloqueado recentemente por causa de uma dívida de ICMS. Ela afirma que não reconhece o débito e já procurou a Secretaria Estadual de Tributação (SET) para contestar a dívida. Mesmo assim, o CNPJ da empresa dela acabou bloqueado.

A empresária procurou a Justiça. No último dia 1º de junho, o juiz José Ricardo Dahbar Arbex, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Parnamirim, proferiu uma decisão para impedir o governo de promover novos bloqueios no CNPJ da empresa, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por dia. A decisão já foi cumprida.

Elilza cita que a decisão de bloquear CNPJ por inadimplência é ilegal. “Há formas legais de cobrar a dívida, mas não coagir a empresa e impedi-la de vender. É a mesma coisa de chegar e dizer: ‘não pode vender’. Foi o que aconteceu”, desabafa.

Ela afirma que, depois do caso específico dela, outros empresários a procuraram para dizer que estão na mesma situação, impedidos de trabalhar.

O que diz o governo

O secretário adjunto de Tributação, Álvaro Bezerra, afirmou à reportagem que empresas endividadas estão sendo inscritas no Regime Especial de Fiscalização, previsto na Lei do ICMS. A lei prevê uma série de medidas para cobrar débitos de empresas endividadas.

A partir do momento em que estão nesse regime, as empresas são obrigadas a recolher o imposto diariamente (em vez de uma vez por mês) e precisam se submeter à fiscalização ostensiva da Tributação. A lei prevê até que esse procedimento seja realizado presencialmente, com fiscais dentro do estabelecimento, o que poderia expor empreendedores a situação constrangedora.

O secretário afirma que, para evitar essa situação vexatória, a cobrança acontece em meio eletrônico e que a inscrição tem sido bloqueada caso esse recolhimento diário do imposto não ocorra. O objetivo da medida, segundo ele, é dificultar que a dívida seja ampliada. Nesse cenário, o débito que origina a entrada no regime especial segue sendo cobrado dentro dos parâmetros normais.

O bloqueio do CNPJ, contudo, não está previsto como uma das punições previstas na legislação que trata do Regime Especial de Fiscalização.

“O Regime Especial de Fiscalização consiste no pagamento diário do ICMS referente às vendas que efetuar naquele dia. Se a empresa está fazendo a apuração mensal e não está repassando para o Estado, nesse regime precisa fazer isso a cada operação. Hoje é eletrônico. O empresário comunica o que tem que recolher dia a dia”, afirma Álvaro.

O secretário dá o exemplo de uma empresa que entra no regime especial no dia 1º de junho. No dia 2, o empresário precisa recolher o imposto referente ao dia anterior. “No dia 3, se ele não pagar, fica com a inscrição bloqueada. Ele não recebe nem emite nota fiscal enquanto não pagar o do dia 1º”, pontua o secretário adjunto.

Álvaro afirma que o bloqueio do CNPJ foi uma forma encontrada pelo governo para amenizar a fiscalização dos empreendedores. Ele avalia que se trata de uma medida mais branda do que aquelas previstas em lei, como a fiscalização presencial, o constrangimento dos empreendedores, o recolhimento do imposto a cada operação e a apreensão de mercadorias.

Perguntado sobre o fato de o bloqueio do CNPJ não estar prevista em lei, o secretário admite que o regulamento pode ser aprimorado para prever claramente essa possibilidade.

Comentários