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Senado aprova recursos da cessão onerosa para estados e municípios
Publicado em 04/09/2019 05:48
Novidades

No primeiro grande passo pela reforma do pacto federativo, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que permite que a União compartilhe com estados e municípios os recursos arrecadados nos leilões do pré-sal.

A PEC 98/2019 volta para a Câmara dos Deputados, que precisará con¦rmar mudanças feitas no texto. A PEC tem a ver com a cessão onerosa (Lei 12.276, de 2010), procedimento pelo qual o governo garantiu à Petrobras o direito de explorar por 40 anos uma área do pré-sal por contratação direta, sem licitação.

Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. Com a descoberta posterior de um volume maior do combustível fóssil na região, o valor foi ajustado para cerca de R$ 70 bilhões, por conta da desvalorização do preço do barril de petróleo.

Segundo os termos da proposta, R$ 10,5 bilhões (15% da arrecadação com a cessão onerosa) serão destinados aos municípios, e outros R$ 10,5 bilhões, aos estados e ao Distrito Federal. Essas fatias serão distribuídas entre os entes federativos a partir dos critérios que regem os fundos de participação (FPM e FPE).

Dessa forma, serão privilegiados os estados e municípios com as menores rendas per capita. Uma terceira parcela, de R$ 2,1 bilhões (ou 3% do total), será repassada aos estados que abrigam jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos. Essa parcela será distribuída em proporção ao resultado apurado de exploração desses recursos.

A medida é necessária porque a transferência do que é arrecadado pelo pré-sal é contabilizada no cálculo das despesas primárias do Orçamento federal. Quando a parcela esbarra no teto de gastos da União, não há o repasse.

A proposta modi¦ca a regra dos limites de despesas primárias para evitar que essas transferências entrem na conta do teto. Através de um acordo entre os senadores, a PEC foi votada em dois turnos na mesma sessão, com a dispensa dos prazos regimentais. Como ela veio da Câmara e foi modi¦cada pelo Senado, precisa voltar para que os deputados con¦rmem a nova versão.

 

Fonte: Agência Senado

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